SEARA LT, AMORIM NCS, LEÃO JS e RIOS KJ. Possíveis restrinções ao uso de aspartame. Apresentado no Congresso Brasileiro de Alimentação e Nutrição, 6, 2001
SEARA, L. T. e ; AMORIM, N. C. S. ; LEÃO, José de Souza ; RIOS, Katiane Jesus . Possíveis restrições ao uso do aspartame.. In: Congresso Brasileiro de Alimentação e Nutrição, 6, 2001, Florianópolis. Nutrição e alimentação: da adequação à excelência. Livro de resumos. São Paulo : Sociedade Brasileira de Alimentação e Nutrição, 2001. v. 1. p. 240-240.
SEARA, L. T. e ; AMORIM, N. C. S. ; ALBUQUERQUE, M. F. M. . Uso de adoçantes artificiais de adição e de produtos dietéticos em frequentadores/as de clubes de melhor idade de Maceió-AL. In: Congresso Brasileiro de Alimentação e Nutrição, 7, 2003, Belo Horizonte. Anais do 7º Congresso Brasileiro de Alimentação e Nutrição. Alimentação e Nutrição: avanços tecnológicos e desafios éticos. São Paulo, SP : Sociedade Brasileira de Alimentação e Nutrição, 2003. v. 1. p. 70-70.
O aspartame, constituído por aminoácidos L-fenilalanina e L-ácido aspártico, quando ingerido em altas doses pode aumentar os níveis de L-fenilalanina no plasma e no cérebro. Os níveis dos aminoácidos que competem com a fenilalanina por um carreador comum de transporte através da barreira hematoencefálica pode aumentar no plasma e diminuir no cérebro, provocando desequilíbrio de aminoácidos no organismo; sendo diferente da ingestão de fenilalanina feita a partir de uma fonte protéica, quando outros aminoácidos são oferecidos simultaneamente numa proporção ideal à corrente sanguínea, os quais competem com a fenilalanina na captação pelos tecidos periféricos (Burini & Caballero, 1992; Rowan et al., 1995). O consumo excessivo de aspartame tem sido associado a náuseas, vômitos, cefaléia, tontura, insônia, dormência e dores repentinas nas pernas, perda do paladar, zumbido no ouvido, cãibras, cansaço freqüente, dores nas articulações e palpitações cardíacas (Luco et al., 1989). A concentração plasmática de fenilalanina e outros metabólitos do aspartame eleva-se após a ingestão de quantidades moderadas deste edulcorante, sendo suficiente uma dose de 10 mg/kg p.c., o equivalente a 1 litro de refrigerante contendo aspartame, enquanto a ingestão diária aceitável (I.D.A.) e considerada segura para a população sadia normal é de 0-50 mg/kg p.c., fixada pela F.D.A. e seguida pela legislação americana ( Burini & Caballero, 1992; Hertelendy et al., 1993; Rowan et al., 1995 ; Camfieldet al., 1992). Com o objetivo de verificar o consumo de aspartame, foram investigadas 100 idosas frequentadoras de Clubes da Melhor Idade da cidade de Maceió-Al; que relataram queixas associadas as referidas na literatura, em maior número no subgrupo de consumidores deste edulcorante. Como se trata de um grupo de idosas, os sintomas relatados pelo grupo podem não se dever ao consumo de aspartame, mas aos problemas de saúde comuns nesta faixa etária; sugerindo que este edulcorante tenha, apenas, intensificado os problemas de saúde preexistentes no grupo. Deve-se evitar o consumo de aspartame em excesso e faz-se necessário a variação de adoçantes artificiais para que não haja acúmulo orgânico de nenhum deles. No caso dos obesos, não-diabéticos, deve-se recomendar utilizar os alimentos sem adição de qualquer tipo de adoçante ou o uso de sacarose com moderação.
APOIO: PIBIC / CNPq / UFAL
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